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Operação Contragolpe: saiba os crimes atribuídos pela investigação ao grupo acusado de tramar morte de Lula, Alckmin e Moraes

Na decisão em que deu aval à ação da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes apontou "fortes indícios" de três crimes, previstos no Código Penal...

Operação Contragolpe: saiba os crimes atribuídos pela investigação ao grupo acusado de tramar morte de Lula, Alckmin e Moraes
Operação Contragolpe: saiba os crimes atribuídos pela investigação ao grupo acusado de tramar morte de Lula, Alckmin e Moraes (Foto: Reprodução)

Na decisão em que deu aval à ação da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes apontou "fortes indícios" de três crimes, previstos no Código Penal e na lei que pune delitos contra a democracia. Na decisão em que deu aval à prisão preventiva de quatro militares do Exército e um agente da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes citou que há "fortes indícios" de que o grupo cometeu três crimes, previstos no Código Penal e na lei que pune os delitos contra a democracia. A operação Contragolpe, da Polícia Federal, prendeu cinco pessoas acusadas de tramar, em 2022, a prisão e o assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e de Moraes, que presidia o Tribunal Superior Eleitoral à época. Organização criminosa Ao dar o aval para ação da PF desta terça-feira, o ministro afirmou que os elementos de investigação demonstram "a existência de gravíssimos crimes e indícios suficientes da autoria, além de demonstrarem a extrema periculosidade dos agentes, integrantes de uma organização criminosa, com objetivo de executar atos de violência, com monitoramento de alvos e planejamento de sequestro e, possivelmente, homicídios do então Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do Presidente eleito, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e do Vice-Presidente eleito, GERALDO ALCKMIN". Os crimes Moraes citou, então, indícios que apontam para os seguintes crimes: - abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. - golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. - associação criminosa: ocorre quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos. Os dois primeiros foram incluídos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia, de 2021. Esta norma substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar. O objetivo da legislação é fixar os delitos que podem representar uma ameaça à democracia. O terceiro crime, de associação criminosa, tem a redação atual dada por uma lei de 2013, que modificou o Código Penal. Somadas e aplicadas no máximo previsto em lei, as penas podem chegar a 23 anos de prisão. A depender do desdobramento das apurações, é possível que os investigadores encontrem indícios de novas infrações ou que alterem este enquadramento inicial. Prisão preventiva  Na decisão, Moraes concluiu que estavam presentes os requisitos para determinar a prisão preventiva - que não tem um prazo previamente estabelecido. O ministro ressaltou que as provas trazidas demonstram que os crimes são graves e o grupo é de "extrema periculosidade". "Os elementos trazidos aos autos comprovam a existência de gravíssimos crimes e indícios suficientes da autoria, além de demonstrarem a extrema periculosidade dos agentes, integrantes de uma organização criminosa, com objetivo de executar atos de violência, com monitoramento de alvos e planejamento de sequestro e, possivelmente, homicídios do então Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do Presidente eleito, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e do Vice-Presidente eleito, GERALDO ALCKMIN", afirmou o ministro. "Os investigados continuam a exercer seus postos no Exército e na Polícia Federal, salvo o General da reserva MÁRIO FERNANDES, que, entretanto, possui grande ascendência em relação aos “KIDS PRETOS”, demonstrando a necessidade da decretação de suas prisões, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal de graves crimes de tentativa de golpe de Estado e atentado a Instituições Democráticas, inclusive com o desvio e utilização ilegal de armamento e veículos militares, caracterizando, em tese, o crime de peculato uso", completou. Medidas cautelares Além da prisão, Moraes determinou ainda a aplicação de medidas cautelares: - proibição de manter contato quanto a Hélio Lima, Lucas Guerellus, Mário Fernandes, Rafael de Oliveira, Rodrigo Azevedo e Wladimir Soares. - proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes quanto a Hélio Lima, Lucas Guerellus, Mário Fernandes, Rafael de Oliveira, Rodrigo Azevedo e Wladimir Soares. - suspensão do exercício das funções públicas quanto a Lucas Guerellus, Rodrigo Azevedo e Wladimir Soares.